NOTA DA PASTORAL DA JUVENTUDE SOBRE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

Data de postagem: 24/03/2015 15:08:26

Chapecó/SC, 23 de março de 2015.

A Pastoral da Juventude (PJ), organização da Igreja Católica ligada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), possui mais de 40 anos de história e tem articulação nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal, com mais de 10 mil grupos de jovens, coordenações locais, estaduais e nacional. Diante desse acúmulo histórico de inserção, defesa e promoção da vida da juventude, a PJ vem por meio desta nota, manifestar seu REPÚDIO a todas tentativas de redução da maioridade penal.

O Brasil possui a quarta maior população carcerária do mundo, com mais de 563 mil pessoas encarceradas, atrás apenas dos Estados Unidos (2,2 milhões), da China (1,7 milhão) e Rússia (676 mil), conforme dados apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em junho de 2014. Cerca de 80% da população carcerária brasileira está presa por crime contra o patrimônio ou por tráfico de entorpecentes; 55% tem menos de 29 anos; mais de 60% é negra; aproximadamente 90% sequer concluiu o ensino médio.

A população de adolescentes (12 a 17 anos) no Brasil é de 20.666.575 (IBGE 2010). Deste total, 22.077 (0,01%) estão em conflito com a Lei, sendo 1.852 fichados por prática de homicídio.

Além da característica massiva do encarceramento no Brasil, soma-se o caráter seletivo do sistema penal: mesmo com a diversidade étnica e social da população brasileira, as pessoas submetidas ao sistema prisional têm quase sempre a mesma cor e provêm da mesma classe social e territórios geográficos historicamente deixados às margens do processo do desenvolvimento brasileiro: são pessoas jovens, pobres, periféricas e negras.

Pela incompetência e omissão do Estado e da sociedade em negar direitos fundamentais básicos constitucionalmente garantidos, prefere-se jogar esses e essas jovens e adolescentes para atrás das grades. O Estado brasileiro não tem efetivado a aplicação mais ajustada das medidas socioeducativas que estão previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que existe há 25 anos, e poucas são as iniciativas de execução de políticas públicas de juventude eficientes, que são essenciais para uma vida digna e segura.

Trancar jovens com 16 anos em um sistema penitenciário falido que não tem cumprido com a sua função social e tem demonstrado ser uma escola do crime, não assegura a reinserção e reeducação dessas pessoas, muito menos a diminuição da violência. A proposta de redução da maioridade penal fortalece a política criminal e afronta a proteção integral do/a adolescente.

Em nota¹ publicada em maio de 2013, a CNBB afirma que reduzir a maioridade penal é ignorar o contexto da cláusula pétrea constitucional – Constituição Federal, art. 228 –, além de confrontar a Convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente, as regras Mínimas de Beijing, as Diretrizes para Prevenção da Delinquência Juvenil, as Regras Mínimas para Proteção dos Menores Privados de Liberdade (Regras de Riad), o Pacto de San José da Costa Rica e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Compreendemos que a criminalidade e a violência na qual estão inseridos/as adolescentes e jovens são frutos de um modelo neoliberal de produção e consumo que opera na manutenção das injustiças socioeconômicas, e devem urgentemente ser transformadas, especialmente a partir da construção de políticas que garantam direitos básicos à juventude e adolescentes, como o direito à educação e saúde de qualidade, moradia digna e trabalho decente.

Ser favorável a esta medida é também ferir o nosso desejo e horizonte de vida em plenitude para toda a juventude. Conclamamos a sociedade a compreender que é tarefa de todos/as trabalharmos pela cultura de paz, priorizando o cuidado, a escuta e o compromisso com a vida da juventude, adolescentes e crianças para um Brasil pleno de paz, justiça e dignidade.

Aline Ogliari

Secretária Nacional da Pastoral da Juventude,

Pela Coordenação Nacional e Comissão Nacional de Assessores/as da PJ

¹ Nota da CNBB sobre a redução da maioridade penal: